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STF: Estados não podem cobrar ITCMD de bens do exterior (entenda) - pieridemoraesadvocacia.com.br

 

 

 

 

 

Tributário • Sucessões internacionais

ITCMD sobre bens no exterior: o que o STF decidiu e como isso afeta seu planejamento sucessório

Publicado em 20/10/2025 • Tempo de leitura: ~9 min • Atualizado com decisões da 1ª Turma do STF de set/2025

Martelo de juiz sobre mapa-múndi, simbolizando jurisdição internacional
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O que houve recentemente

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a impossibilidade de cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em doações e heranças com elementos no exterior enquanto não existir lei complementar federal que regulamente a matéria. O entendimento foi fixado no Tema 825 e, em 2025, foi novamente confirmado no RE 1.553.620/SP.

Em bom português: se a doação ou herança envolve o exterior (ex.: doador residente fora, bem/direito no exterior), o Estado não pode cobrar ITCMD até que o Congresso aprove uma lei complementar específica.

Contexto jurídico essencial (sem juridiquês)

Tema 825 (repercussão geral)

O STF consolidou, desde 2021, que leis estaduais isoladas não bastam para instituir ITCMD em transmissões com conexão internacional — é obrigatória uma lei complementar federal.

Reafirmações em 2025

Em setembro de 2025, a 1ª Turma confirmou a vedação em casos relativos a São Paulo, mantendo decisão monocrática da Min. Cármen Lúcia no RE 1.553.620/SP.

E a Reforma Tributária (EC 132/2023)?

A Emenda não dispensou a lei complementar para essas hipóteses: a exigência continua. Até que seja aprovada uma norma federal, segue a proibição de cobrar ITCMD sobre doações/heranças com elemento no exterior.

Impactos práticos para famílias e empresas

  • Transmissões atuais: doações/heranças vindas do exterior não sofrem ITCMD (enquanto perdurar a ausência de lei complementar).
  • Cobranças em curso: autuações e exigências podem ser contestadas administrativa ou judicialmente com base no Tema 825 e nas decisões de 2025.
  • Pagamentos pretéritos: avaliar restituição (repetição de indébito), considerando prazos e modulação do STF.
  • Planejamento sucessório internacional: janela para organizar estruturas (holdings, acordos sucessórios, governança familiar), observando outros tributos (IR, regras CFC), câmbio e registros.

Passo a passo — o que fazer se houver tentativa de cobrança

  1. Reúna documentos: comprovantes da transmissão, decisões/escrituras estrangeiras, traduções juramentadas e apostilas, extratos.
  2. Mapeie o caso: identifique local do bem/direito, domicílio de doador/de cujus e herdeiro/donatário, e a lei aplicável.
  3. Fundamente: cite o Tema 825 e as decisões de 2025 (1ª Turma; RE 1.553.620/SP) que vedam a cobrança sem lei complementar.
  4. Via administrativa e judicial: se a exigência persistir, avalie mandado de segurança ou ação anulatória com pedido de tutela para suspender a cobrança.
  5. Compliance internacional: alinhe câmbio, declarações (ex.: DCBE, DIRPF), registros e impactos em outras jurisdições.

Perguntas frequentes (FAQ)

Heranças de quotas/ações no exterior entram nessa vedação?

Sim. O entendimento abrange transmissões com elementos no exterior, inclusive participações societárias e direitos correlatos.

E se o bem estiver no Brasil, mas o doador residir fora?

Depende dos elementos do caso (local do bem, domicílios, lei aplicável). A tese atinge situações com conexão internacional. É preciso análise técnica individual.

Há projeto no Congresso para suprir a lacuna?

Há debates no contexto da Reforma, mas a vedação persiste até a aprovação de lei complementar federal específica.

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Palavras-chave sugeridas: ITCMD exterior, herança exterior, doação exterior imposto, Tema 825 STF, lei complementar ITCMD, planejamento sucessório internacional.

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